Quem tem Alzheimer paga imposto?
O assunto poderia ser mais leve ou até mesmo despertar interesse em todos, mas venho, como profissional contábil, falar de IMPOSTO: algo que foi posto para que paguemos.
Apesar de existir algumas tentativas de nos trazer às claras quanto gastamos com impostos, a vida nos é tão corrida que demandaria muito mais do que tempo olhar uma nota fiscal para observar a alíquota e, ainda, não termos o conhecimento técnico para entender com certeza qual o percentual (%) é pago além daquele descrito no cupom, pois são muitas as variáveis.
Na compra de um carro novo, por exemplo, se for pago à vista (porque tem imposto inclusive para financiar), sendo no Estado de São Paulo, cerca de 28% do valor total é imposto.
E nos é cobrado em tudo aquilo que possuímos (nossos bens, sim, todos eles), aquilo que consumimos e sobre o que recebemos.
O imposto de renda, como o próprio nome leva a deduzir, é pago sobre o que recebemos, nossa renda. Num primeiro momento, antes de recebermos ele é descontado e, depois, temos que acertar as contas de tudo o que recebemos na declaração de imposto de renda, quando todas as rendas são somadas, podendo utilizar as deduções legais e sendo aplicada a alíquota, o percentual. Na tabela, essa parte pode ser de até 27,5%, ou seja, quase 1/3 daquilo que recebemos.
Toda fonte pagadora de renda precisa antes de realizar o pagamento observar a tabela e descontar o imposto. E ela deixará de fazer esse procedimento somente quando vier ao seu conhecimento alguma razão para não fazer, fora isso, cumpre a regra, desconta o imposto.
Aposentados, pensionistas e reformados que possuam moléstia grave, como é o caso do Alzheimer (e diversas outras patologias que descreverei ao fim do texto) tem direito a não ter o imposto de renda descontado pela fonte, pois é considerado ISENTO de IMPOSTO DE RENDA, conforme Lei Federal 7.713/88.
É possível analisar citando exemplos de qual seria essa carga tributária, esse montante que, conforme o valor da renda, custa em imposto de renda, mas não faz diferença o valor e sim, ter o seu direito de não pagar o imposto.
Para isso, existe toda uma burocracia, com emissão de laudo emitido por médico público, envio à fonte pagadora da renda e, muitas vezes, cabe recuperar aquilo que foi pago indevidamente, por não ter feito esses procedimentos antes, desde que compreenda o prazo máximo de 5 anos.
Algumas dúvidas que costumam chegar com relação a essa isenção são:
- Sendo isento, não precisa mais entregar declaração de imposto de renda?
R: É preciso analisar todo um conjunto de fatores antes de responder essa pergunta, sempre esclarecendo que não pagar imposto e não declarar são coisas diferentes. Há quem esteja obrigado a fazer a declaração e isso não gere imposto algum (de renda) para que ela pague, por exemplo.
- E o aluguel da propriedade dos meus pais que tem moléstia fica isento também?
R: Somente a renda da aposentadoria, pensão ou reforma, mas providenciar os procedimentos para que essa parte fique isenta ao final fará com que se pague menos imposto, pois essas rendas são somadas na declaração e determinam a alíquota.
- Pode ter alguma outra vantagem no imposto de renda?
R: Como a despesa com saúde pode ser lançada somente na declaração a que pertencer o conjunto da renda do beneficiário do tratamento, observa-se casos em que protegendo o rendimento com os procedimentos de isenção se torna vantajoso inserir os pais como dependentes, tendo redução no resultado final por utilizar como dependente e poder lançar as deduções legais.
E você, tem alguma dúvida a esse respeito? Pode nos enviar!
Para finalizar, digo ainda que aqueles 28% que falei no exemplo do carro, também podem ficar isentos (total ou parcialmente) em vários casos e Alzheimer também é um deles.
Mas nada acontece automaticamente. Para tanto, existem profissionais qualificados que podem te amparar nesse caminho.
MOLÉSTIAS ABRANGIDAS NA LEI:
Aids, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (Inclusive Monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em Estado Avançados, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna (Câncer), Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa.