Dicas Jurídicas: Pensão aos pais
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Os idosos que não tiverem condição de custear uma vida digna, tem direito de receber dos filhos e na ausência ou impossibilidade destes, dos demais familiares , recursos, desde pensão alimentícia e remédios até assistência médica e contratação de funcionários cuidadores, ou seja, apoio material para uma vida digna, respeitada a realidade econômico financeira de seus familiares, segundo estabelece o estatuto do idoso, lei10.741/2003 e Constituição Federal.