Prova de Vida
A resolução 677/2019 do INSS, estabelece mais uma alternativa para que o idoso faça a prova de vida. Esse procedimento pode ser realizado junto a rede bancária em que o idoso recebe seu benefício. Com a nova resolução, os segurados do INSS com idade igual ou superior a 60 anos poderão agendar para serem atendidos em uma das agências do INSS. Já os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá a residência ou outro local em que estiverem como hospital ou casa de repouso por exemplo, para que seja realizado o procedimento da prova de vida. O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS. No caso de pessoas com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor para o procedimento de prova de vida, deve ser feito com apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital, com agendamento prévio pelo telefone 135 ou Meu INSS.